Antes de comentar sobre a decisão da ANVISA de proibir a importação de flores, é importante entender o porquê dessa situação atingir um direito fundamental do cidadão brasileiro, qual seja, o DIREITO À SAÚDE e o da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – Constituição Federal.
Que a Cannabis está sendo utilizada no tratamento de inúmeras doenças já é um fato, assim como a comprovação de inúmeros benefícios à saúde, uma vez que seus efeitos são positivos, em qualquer forma de administração.
Para quem ainda não compreendeu, a via vaporizada ou fumada, também é uma via de tratamento terapêutico tanto quanto a via gástrica.
A via de administração gástrica possui um determinado efeito e interação medicamentosa com o nosso sistema endocanabinóide, sendo utilizado os “famosos óleos” para tanto. Ocorre que, a via gástrica nem sempre se mostra efetiva quando o tratamento é para crises de pânico ou resgates de epsódios de ansiedade, por exemplo. Nessas situações, o famoso “pito do pango” interage de forma rápida, por isso a importância da prescrição de flores.
Assim, considerando que inúmeros são os tratamentos medicinais em andamento, a decisão de interromper tais acessos se mostra um enorme retrocesso e uma afronta aos direitos básicos do cidadão.
Sobre o posicionamento da ANVISA:
Dito isso, considerando todos os benefícios já comprovados da cannabis, bem como a importância da prescrição de flores e a via de administração vaporizada, não temos como admitir que a cannabis continue sendo criminalizada, quiçá que a ANVISA proíba a importação de flores, com o pretexto de fiscalizar a substância.
Primeiramente, urge ressaltar que a Cannabis é uma planta já descriminalizada em diversos países vez que não existem prejuízos à saúde.
Em segundo lugar te pergunto caro leitor, EXISTE USO MEDICINAL e USO RECREATIVO da planta? Teríamos como distinguir um uso do outro?
Se um paciente com crise de dor estiver em um local público, ele está proibido de vaporizar o seu remédio, porque a sociedade entende que aquele uso é recreativo pelo simples fato da via de administração não ser a tradicional – óleo?
Em todos os casos, estamos falando de uso terapêutico, não existe uso recreativo, isso decorre de um preconceito social com a planta e tal preconceito NUNCA será superior ao direito à saúde do cidadão.
Assim, não restam dúvidas de que a ANVISA proibir a importação de flores é NEGAR O ACESSO À SAÚDE.
Sobre a insegurança jurídica instaurada:
Ainda nesse sentido, cumpre lembrar que está em julgamento no STF – Supremo Tribunal Federal, a descriminalização do pequeno porte de maconha – art. 28 da lei de drogas.
No mínimo incoerente a Suprema Corte da Justiça Brasileira estar discutindo a descriminalização do usuário, mas a ANVISA – Orgão Regulamentador priobir a entrada legal de flores no país.
O que temos é a desinformação geral sobre o tema. Precisamos de mais e mais profissionais dedicados e comprometidos com a informação de qualidade, indo conversar com juízes, palestrar sobre o tema nas Universidades. Precisamos urgentemente de EDUCAÇÃO CANNABICA.
Para finalizar, a nós operadores do direito cumpre ressaltar à sociedade que, ainda que a ANVISA se posicione de forma contrária a toda essa onda Cannabica, proibindo a importação de flores, o direito à saúde sempre PREVALECERÁ, pois o HC é a medida cabível aos pacientes de Cannabis que optam por ter o seu próprio cultivo!
Dra. Pamela Godoy, CEO do escritório Correa Godoy Advogados, referência em Direito Cannabico.
“O fato vem antes do direito e a medicina Cannabica já uma realidade no Brasil”